Acomodação Privativa
Nessa situação, o paciente fica internado em um quarto particular e com a possibilidade de ter um acompanhante durante todo esse tempo, desde que seja autorizado pelo seu médico.
Acomodação Coletiva ou Semiprivativa
Nesse tipo de acomodação, o paciente fica internado no mesmo quarto que outras pessoas. Normalmente, são 2 a 3 leitos destinados para indivíduos do mesmo gênero, com o propósito de que outras pessoas não fiquem constrangidas. Para que não exista nenhuma aglomeração excessiva no local, a autorização de acompanhantes só é permitida para pessoas menores de 18 ou maiores de 60 anos.
Agravo
Acréscimo temporário no valor da contraprestação pecuniária do plano de assistência à saúde, oferecido ao consumidor que se declare portador de doenças ou lesões preexistentes, para que este tenha direito integral à cobertura contratada, como alternativa à adoção de cláusula de cobertura parcial temporária.
Agrupamento de Contrato
Junção de contratos com menos de 30 vidas (ou em quantidade estabelecida pela operadora) a fim de viabilizar a aplicação de um reajuste anual único a todos os contratos pertencentes ao aglomerado.
Carência
É o período de tempo previsto contratualmente e respaldado na legislação, que decorre entre o início do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços.
Cobertura Assistencial Ambulatorial
Segmentação assistencial de plano de saúde que garante a prestação de serviços com cobertura assistencial médico ambulatorial, que compreende consultas médicas em clínicas básicas e especializadas, apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais
A cobertura assistencial mínima para os contratos celebrados a partir da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, é aquela estabelecida no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Cobertura Assistencial Hospitalar com Obstetrícia
Segmentação assistencial de plano de saúde que garante a prestação de serviços, em regime de internação hospitalar, que compreende atenção ao parto, às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 10), da Organização Mundial da Saúde, e aos procedimentos determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.
Cobertura Assistencial Hospitalar sem Obstetrícia
Segmentação assistencial de plano de saúde que garante a prestação de serviços, em regime de internação hospitalar, que compreende as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10), da Organização Mundial da Saúde, e os procedimentos determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato, com exceção da atenção ao parto.
Cobertura Parcial Temporária
Estipulação contratual que permite a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, internação em leitos de alta tecnologia (equipados ou preparados com tecnologia de ponta), de procedimentos de alta complexidade (não integrados à rotina), pelo prazo máximo de 24 meses.
Coparticipação
Mecanismo de regulação financeira que consiste na participação do beneficiário na despesa assistencial a ser pagadiretamente à operadora, em caso de plano individual e familiar, ou à pessoa jurídicacontratante, em caso de planocoletivo, após a realização de procedimento.
Declaração de Saúde
Formulário que acompanha o contrato do plano de saúde, em que o beneficiário ou seu representante legal é obrigado a informar à operadora, quando expressamente solicitado, as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano privado de assistência à saúde.
Doença / Lesão Preexistente
Doença ou lesão que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor no momento da contrataçãoou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
Emergências
Entende-se por emergência a ocorrência de situação, fato ou circunstância que implique em risco imediato à vida ou lesões irreparáveis para o paciente. A avaliação da emergência deve ser feita por médico assistente. A carência em caso de emergência para atendimento é de 24 horas contados da contratação.
Entrevista Qualificada
Orientação ao beneficiário, realizada às expensas da operadora, executada por médico, credenciado e/ou referenciado pelaoperadora, antes ou por ocasião da contratação do plano, para o correto preenchimento da declaração de saúde e paraesclarecer sobre questões relativas aos direitos de cobertura e consequências da omissão de informações.
Franquia
Mecanismo de regulação financeira que consiste no estabelecimento de valor até o qual a operadora não temresponsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ao beneficiário do plano privado de assistência à saúde ou noscasos de pagamento à rede credenciada ou referenciada.
Portabilidade
Portabilidade de plano de saúde é um procedimento pelo qual você pode mudar de plano de saúde sem ter que cumprir nova carência. Isso significa que você terá imediatamente a cobertura do novo plano que pode ser pela mesma operadora ou por outra.
No entanto, há algumas pequenas exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que você possa fazer essa portabilidade de plano de saúde. Informe-se com sua Operadora.
Reembolso de Despesa Assistencial
Ressarcimento das despesas assistenciais efetuadas pelo beneficiário junto ao prestador de serviço, de acordo com o estabelecido no contrato do plano privado de assistência à saúde. O reembolso pode ocorrer também nos casos de inexistência e/ou indisponibilidade de rede prestadora.
Suspensão dos Serviços
Só é possível à suspensão dos serviços contratados, em razão da falta de pagamento da mensalidade. Todavia a rescisão somente poderá ocorrer após 60 dias de falta de pagamento, ininterruptos ou acumulados.
Urgências
Entende-se por urgência para fins desta legislação, a ocorrência de situação, fato ou circunstância resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo de gestação.