Nota de esclarecimento

InícioPara VocêNota de esclarecimento

Informações sobre a DMED

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde à Receita Federal

As Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL’s), Associações Comerciais, Cooperativas e demais entidades representativas devem orientar suas empresas associadas ou cooperadas quanto à obrigatoriedade de envio das informações relativas à Despesas com Planos de Saúde à Receita Federal.

Ressaltamos que tal responsabilidade é exclusivamente das empresas, por meio de seus respectivos escritórios de contabilidade.

Esclarecemos ainda que:

  1. As associações não são responsáveis por prestar essas informações à Receita Federal, quando intermediárias de Pessoas Jurídicas;
  2. Cada Empresa – Pessoa Jurídica, associada, deve prestar essas informações com despesas de Saúde, através de suas empresas de contabilidade, via relatório fornecido pela Associação;
  3. As operadoras de saúde não informam dados de pessoas jurídicas, exceto em casos de pagamentos de reembolsos;
  4. As operadoras prestam informações apenas relativas a planos contratados por pessoas físicas;
  5. No caso de planos coletivos por adesão, as operadoras só informam os dados à Receita Federal quando o pagamento é feito diretamente pela pessoa física à operadora.

Para evitar inconsistências ou omissões na declaração, orientamos que as empresas consultem seus contadores.

Pladisa Planos de Saúde S/A