Vencimento de contrato no período de maio/2014 a abril/2015
Conforme artigo 8º, da RN n.º 309/2012, o percentual de reajuste das empresas abaixo listadas, se dará por agrupamento.
Vencimento de contrato no período de maio/2014 a abril/2015
Vencimento de contrato no período de maio/2015 a abril/2016
Vencimento de contrato no período de maio/2016 a abril/2017
Além do percentual acima disposto, poderá haver também a variação de faixa etária, conforme previsto no Cláusula 21, item 21.1 do Contrato de Assistência Ambulatorial e Hospitalar com Operadora de Plano de Saúde.
Para melhor acompanhamento, o PLADISA manterá as informações dos percentuais de reajuste do agrupamento de contrato,sempre disponíveis para consulta em qualquer tempo.
O valor do percentual de reajuste do agrupamento informado aqui é igual ao valor comunicado no RPC (aplicativo da Agência Nacional de Saúde – ANS onde a Operadora é obrigada a divulgar).
Segundo a mesma RN, é vedado às Operadoras conceder descontos para quaisquer dos contratos pertencentes ao agrupamento. Conforme o parágrafo 1º do artigo 7º, da RN n.º 565/2022, o percentual do reajuste calculado para o agrupamento de contratos deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação, à exceção dos casos de sub agrupamentos já previstos na Norma.