Reajuste empresarial RN 565

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Agrupamento dos contratos

Conforme artigo 8º, da RN n.º 309/2012, o percentual de reajuste das empresas abaixo listadas, se dará por agrupamento.

28,75%

Vencimento de contrato no período de maio/2014 a abril/2015

18,89%

Vencimento de contrato no período de maio/2015 a abril/2016

19,87%

Vencimento de contrato no período de maio/2016 a abril/2017

27,50%

Vencimento de contrato no período de maio/2017 a abril/2018

13,55%

Vencimento de contrato no período de maio/2018 a abril/2019

10,00%

Vencimento de contrato no período de maio/2019 a abril/2020

5,30%

Vencimento de contrato no período de maio/2020 a abril/2021

15,82%

Vencimento de contrato no período de maio/2021 a abril/2022

19,42%

Vencimento de contrato no período de maio/2022 a abril/2023

7,95%

Vencimento de contrato no período de maio/2023 a abril/2024

14,45%

Vencimento de contrato no período de maio/2024 a abril/2025

Além do percentual acima disposto, poderá haver também a variação de faixa etária, conforme previsto no Cláusula 21, item 21.1 do Contrato de Assistência Ambulatorial e Hospitalar com Operadora de Plano de Saúde.

Para melhor acompanhamento, o PLADISA manterá as informações dos percentuais de reajuste do agrupamento de contrato,sempre disponíveis para consulta em qualquer tempo.

O valor do percentual de reajuste do agrupamento informado aqui é igual ao valor comunicado no RPC (aplicativo da Agência Nacional de Saúde – ANS onde a Operadora é obrigada a divulgar).

Segundo a mesma RN, é vedado às Operadoras conceder descontos para quaisquer dos contratos pertencentes ao agrupamento. Conforme o parágrafo 1º do artigo 7º, da RN n.º 565/2022, o percentual do reajuste calculado para o agrupamento de contratos deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação, à exceção dos casos de sub agrupamentos já previstos na Norma.